A portaria nº 280/2020 do Ministério do Meio Ambiente falha em definir uma regra única para todos os resíduos no Brasil. No afã de acelerar o rastreamento total dos resíduos o órgão nacional coloca em risco a política ambiental e compromete a imagem da pasta.
O Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR é uma ferramenta prevista na regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos nº 12305/2010 e essencial para o país mensurar a quantidade de resíduos gerados no Brasil. A ferramenta, em sua versão primária, registra os resíduos, mas não garante a destinação final adequada.
A construção do modelo de rastreamento de resíduos pelo Ministério do Meio Ambiente não é inteligente e não atende aos objetivos do rastreamento total dos resíduos da construção.
O MTR Nacional, instituído pela portaria nº 280, ainda não foi discutido com o setor de resíduos da construção, tampouco buscou entender os meandros do segmento de destinação de resíduos da construção e demolição, o que se configura como um risco para a eficiência da ferramenta.
Eu ainda me pergunto como puderam fazer uma regra dessa estirpe em forma de portaria. No mínimo deveria ser em forma de resolução ou lei.
O prazo para estados e os municípios se adequarem também não será cumprido. As duas datas não serão atendidas pelos órgãos públicos em virtude de a maior parcela de sistemas não entenderem a questão.
As ações do Ministério do Meio Ambiente parecem desajustadas, pior ainda, é a falta de sensibilidade do órgão em dialogar com os diversos setores geradores de resíduos, pois, pela perspectiva dos técnicos, resíduo é resíduo.
O texto que define o MTR Nacional como ferramenta de controle social é um acinte ao trabalho meticuloso de diversas entidades setoriais e evidencia o desmonte de políticas ambientais pelo Estado Brasileiro.
Hewerton Bartoli
Colaborador da iRCD