Setor de RCD no Brasil – Panorama

1. O que é resíduo da construção e demolição?

Segundo a resolução CONAMA [Conselho Nacional de  Meio Ambiente] nº 307 de julho de 2002, resíduos da construção são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas,  pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha

Segundo o presidente da Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição (Abrecon), Hewerton Bartoli, um dos fatores que tem levado as empresas a reciclar os RCDs é a redução de custos. “É mais barato fazer a destinação numa usina (de reciclagem) do que num aterro”, explica.

A Abrecon classifica os resíduos, que são recicláveis para a produção de agregados reciclados, em dois grupos. No primeiro deles estão os materiais compostos de cimento, cal, areia e brita: concretos, argamassa, blocos de concreto. Já no segundo grupo, estão materiais cerâmicos, como telhas de concreto, manilhas, tijolos, azulejos etc

  • Grupo I – materiais compostos de cimento, cal, areia e brita: concretos, argamassa, blocos de concreto.
  • Grupo II – materiais cerâmicos: telhas, manilhas, tijolos, azulejos.
  • Grupo III – materiais não-recicláveis: solo, gesso, metal, madeira, papel, plástico, matéria orgânica, vidro e isopor.

Desses materiais, alguns são passíveis de serem selecionados e encaminhados para outros usos. Assim, embalagens de papel e papelão, madeira e mesmo vidro e metal podem ser recolhidos para reutilização ou reciclagem.


2. Mercado de RCD no Brasil

Ainda de acordo com a resolução CONAMA nº 307/02, os locais definidos a receber os resíduos da construção são as Áreas de Transbordo e Triagem – ATT, Aterros de Inertes e Áreas de Reciclagem de Resíduos, como as usinas fixas e móveis.

Esses não são os únicos destinos para os RCD – Resíduos da Construção e Demolição, pois os resíduos classe B, C e D são enviados para outros destinatários em virtude de suas características, como periculosidade e potencial de valorização.

Norma ABNT Empreendimento Objetivo
15112/2004 Área de Transbordo e Triagem – ATT Este empreendimento pode receber os resíduos da construção e tem como meta a triagem, eventual valorização e destinação de todos os resíduos.
15113/2004 Aterro de inertes O Aterro de inertes recebe, tria e aterra os resíduos classe A. Dentro de um aterro há uma ATT que faz a triagem e eventual valorização. O Aterro de inertes só pode aterrar o material inerte (classe A).
15114/2004 Área de reciclagem de resíduos classe A A usina de reciclagem de resíduos da construção tria e recicla os resíduos classe A, considerados inertes. Eventualmente ela também valoriza os resíduos classe B – recicláveis e destina os resíduos classe C.
* Não há norma técnica para a britagem móvel.
DESTINO RESULTADO
Aterro sanitário Como o aterro sanitário é um local licenciado para a disposição de resíduos sólidos urbanos, mais especificamente os resíduos domiciliares e orgânicos, não é um destino legal muito menos está preparado para isso, uma vez que a densidade do entulho é absurdamente maior que o resíduo domiciliar. Alguns resíduos da construção em contato com a matéria orgânica geram gases extremamente perigosos, além de comprometer a estabilidade do aterro sanitário.
Aterros controlados Solução improvisada para a disposição dos resíduos sólidos urbanos, também não é o local ideal para o descarte correto do entulho. O aterro controlado pode ser compreendido como sendo uma “solução intermediária” entre o aterro sanitário e o lixão. É, na verdade, uma tentativa de tentar transformar os lixões em aterros sanitários.Um triste fator dos aterros controlados no Brasil é que, muitos deles, quando não bem construídos, levando em consideração todas as normas técnicas, acabam por se tornar novos lixões sem quaisquer fiscalizações ou plano de recuperação.
Aterro de solos O aterro de solos ou aterro de solos moles são locais licenciados para o recebimento de terra, solos e eventualmente lamas. Não tem estrutura para a triagem e a disposição de resíduo da construção.
Aterros clandestinos Aterros clandestinos recebem todo tipo de resíduo e se constituem em verdadeiros crimes ambientais, passíveis de multa e reclusão.
Terraplenagem Não há condições de se utilizar os resíduos da construção em em obras de terraplenagem e aterramento. O RCD (resíduos da Construção e Demolição) não pode ser utilizado sem a triagem e reciclagem.
Aterramento/ Elevação O aterramento com resíduo da construção civil representa grande risco para o empreendimento, pois, a estrutura tende a se romper devido as características do entulho – material muito heterogêneo.
Vossoroca/ Erosão superficial A correção de vossoroca com entulho é um crime ambiental previsto em lei. Ainda, é extremamente prejudicial ao meio ambiente por contaminar as águas superficiais e interferir no fluxo do lençol freático.
¹ Que é quimicamente estável ou não tem .atividade química em condições normais

"inerte", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, //www.priberam.pt/dlpo/inerte [30-12-2017].

² Dinâmica Ambiental - Acessado em 30 de dezembro de 2017 às 18:05h
O negócio

Britagem móvel de resíduos da construção no Rio de Janeiro – RJ

 

O mercado de recepção de resíduos da construção civil e demolição é composto basicamente por ATTs, Aterros de Inertes e Usinas de Reciclagem de Entulho.

Pela resolução CONAMA nº 307/2002, são esses os destinos para o resíduos classe A (inertes) em todo país, porém, não há empresas suficientes no Brasil para receber o entulho produzido pelas construções e como consequência disso temos inúmeros pontos viciados de descarte irregular de entulho, omissão da prefeitura para a causa e graves problemas devido a doenças relacionadas com o descarte incorreto deste material.

Por outro lado, as poucas empresas estabelecidas têm tido dificuldade para se manterem, uma vez que, culturalmente os resíduos foram descartados de forma irregular e não há apoio dos órgãos públicos para regular o mercado da destinação de RCD.

O negócio da reciclagem de RCD (Áreas de reciclagem – ABNT 15114/2004) se estabeleceu de uma forma um tanto quanto equivocada, pois a cultura do mercado é pagar o custo da recepção, triagem e reciclagem do entulho cobrando 50% na entrada (recepção do entulho) e 50% na saída do produto (venda do agregado reciclado) Isso têm se mostrado uma estratégia falha e perniciosa, uma vez que, conduz o empreendimento a condições extremamente frágeis.

As Áreas de Transbordo e Triagem – ATT (ABNT 15112/2004) são uma espécie de “improviso” para a destinação correta dos resíduos da construção, pois grande parte ainda não operam conforme a norma técnica e não conseguem destinar seus resíduos de forma legal. As ATTs, embora normatizadas pela ABNT, não são empreendimentos tão populares como as usinas de reciclagem e entulho, assim, a ATTs nasce geralmente em virtude da necessidade local e em espaços de coleta seletiva ou garagens de transportadores de entulho (caçambeiros).

A área de transbordo é uma solução mais em conta se comparada com a usina de reciclagem de entulho e com o aterro de inertes, porém, pela sua natureza, ela deveria triar e destinar seus resíduos, o que de fato é um gargalo para esse tipo de empreendimento.

Os Aterros de inertes (ABNT 15113/2004) são locais destinados a reservação do resíduo classe A, ou seja, resíduos de alvenaria, concreto, cerâmica, solos e pavimentação. A filosofia da reservação está intimamente ligada a necessidade de reutilização futura do resíduo ou da área.

³ Desmoronamento resultante de erosão produzida por águas subterrâneas ou águas pluviais. = BOÇOROCA

"voçoroca", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, //www.priberam.pt/dlpo/vo%C3%A7oroca [30-12-2017].

4 Reservação de material para usos futuros: é a área tecnicamente adequada onde serão empregadas técnicas de destinação de resíduos da construção civil classe A no solo, visando a reservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente

Diferentemente de outros destinos para o entulho, o aterro de inertes nasce da necessidade de pedreiras e portos de areia em revitalizar seus espaços. Nas regiões metropolitanas de São Paulo e Campinas já existe inúmeros portos de areia operando com a extração e fazendo a revitalização ao mesmo tempo. Nesses casos, é obrigação da pedreira ou dos porto de areia devolver a área devidamente preenchida com resíduos inertes para utilização da área, seja pela prefeitura ou pelo próprio empreendedor.


3. O problema  a solução

Descarte irregular de entulho em voçoroca no Oeste Paulista

 

O resíduo da construção representa de 40% a 70% dos resíduos sólidos urbano sem uma estratégia do poder público para a destinação desse resíduo.

Diferente do RSU – Resíduo Sólido Urbano, responsabilidade da municipalidade, o RCD é de responsabilidade do gerador, seja ele pequeno ou grande. Em muitos municípios, a cidade disponibiliza estruturas para destinar o RCD do pequeno gerador. Essa estrutura, chamada de ecoponto ou PEV – Ponto de Entrega Voluntária, recebe até um metro cúbico de entulho, sem lixo ou material contaminado.

O descarte irregular deste resíduo acarreta problemas ambientais de toda ordem, desde o custo público com remoção do material até colaborar com casos de internação ambulatorial devido a dengue e outras doenças relacionadas ao mosquito aedes aegypti.